','

'); } ?>

Primeira Turma do STF revoga aposentadoria compulsória remunerada de juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, por unanimidade, extinguir a possibilidade de juízes serem punidos com aposentadoria compulsória mantendo remuneração integral.

O colegiado confirmou entendimento adotado em decisão monocrática do ministro Flávio Dino em 16 de março. Pela nova interpretação, quando um magistrado comete infrações graves a sanção adequada pode ser a perda do cargo, não mais o afastamento remunerado.

Com o veredito, fica suspensa a norma que permitia a aposentadoria com salário proporcional ao tempo de serviço, até então considerada a pena administrativa máxima para juízes que praticavam condutas graves.

Durante a sessão, o STF analisou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que perderam o benefício. No voto de confirmação, Flávio Dino afirmou que, se a punição permanecesse como aposentadoria compulsória, o ônus seria arcado pela sociedade, que pagaria o sustento de um magistrado mesmo em casos de delitos graves, como homicídio.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando a decisão unânime da Primeira Turma.

Com informações de Gazeta do Povo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *