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STF retoma julgamentos após sessão tumultuada, com ações sobre licença-maternidade e planos de saúde

No dia seguinte à sessão marcada por embates internos, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (16) reunião ordinária para analisar processos relatados por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O primeiro item previsto seria a possível abertura de investigação contra Moraes, baseada em relatório que descreve ligações entre o ministro e o banqueiro Daniel Vorcaro. Antes do avanço da pauta, Gilmar Mendes apresentou questão de ordem elaborada por Flávio Dino para unir dois processos, julgando em conjunto Moraes e André Mendonça, com redistribuição por sorteio. Dino pediu vista durante o debate, interrompendo a deliberação.

A sessão anterior já havia registrado clima de hostilidade. Fachin elevou o tom ao responder Dino, que solicitara a palavra a Toffoli em vez da Presidência. Moraes acusou Mendonça de buscar a continuidade de um suposto plano golpista, enquanto Gilmar Mendes mencionou interesses eleitorais.

Até a suspensão, a votação registrava quatro votos a três pela unificação e novo sorteio de relator, placar que deve ficar empatado após a devolução do processo por Dino. Optaram pela unificação Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Defenderam a manutenção do andamento separado, sob relatoria de Fachin, Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Toffoli declarou-se suspeito, e Nunes Marques informou impedimento.

Na pauta desta quarta-feira, o STF volta a examinar ação proposta pela Procuradoria-Geral da República que discute a unificação dos períodos de licença-maternidade. Moraes, relator, entende que não deve haver diferença entre as licenças de gestante e adotante, mas considera que a Corte não pode criar regime nacional nem impor compartilhamento entre pais, por representar atuação legislativa. Dino, em voto-vista, defende regime uniforme de 120 dias, prorrogável por mais 60. O relator pediu destaque e levou o processo ao plenário físico.

Outro tema conduzido por Toffoli avalia dispositivo do Estatuto do Idoso que proíbe valores diferenciados em planos de saúde devido à idade. O ministro sustenta que a vedação não alcança contratos assinados antes da vigência do estatuto. Mendonça, Gilmar Mendes e Zanin concordaram. Dino divergiu ao afirmar que a norma vale para todos que alcançaram 60 anos em 2004, independentemente da data contratual. Moraes suspendeu o julgamento em novembro de 2025 e o devolveu em fevereiro de 2026; seu voto deve abrir a retomada da discussão.

A Corte ainda analisará ação direta de inconstitucionalidade sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina. O voto do relator original, Marco Aurélio Mello, já foi apresentado, e o atual ministro André Mendonça não deve se manifestar.

Também retorna ao plenário recurso com repercussão geral relatado por Fachin acerca da imunidade ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando sócios transferem imóveis ao capital social de empresas do setor imobiliário. Fachin entendeu que a imunidade é devida, posição acompanhada por Moraes e Zanin. Gilmar Mendes votou para restringir o benefício a companhias que não tenham como atividade principal a compra e venda de imóveis. Dino pediu destaque, e o julgamento foi suspenso em 2 de setembro após as sustentações orais.

Com informações de Gazeta do Povo

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