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STF cria exceção de “dúvida razoável” e redefine responsabilidade das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, o julgamento de nove recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades da sociedade civil, e estabeleceu que provedores de aplicações de internet ficam isentos de punição por conteúdos ilícitos publicados por usuários quando demonstrarem “dúvida razoável” após realizar “diligência qualificada”.

A Corte, que em junho de 2025 declarara parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet por oito votos a três e autorizara a remoção de conteúdos sem ordem judicial, agora determina responsabilidade civil solidária das plataformas por danos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos. A nova redação, entretanto, permite exclusão dessa responsabilidade caso o provedor comprove a dúvida razoável sobre a ilicitude do material.

O STF também introduziu presunção relativa de culpa quando o conteúdo ilícito envolver anúncios, impulsionamentos pagos ou mecanismos artificiais de disseminação inorgânica, como bots. Nessas hipóteses, a plataforma pode ser punida mesmo sem notificação prévia se não provar ter agido rapidamente para tornar o material indisponível.

Foi definido um rol taxativo de condutas que exigem remoção imediata, sob pena de configuração de falha sistêmica: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, discriminação por raça, gênero ou orientação sexual, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A falha sistêmica ocorre quando o provedor deixa de adotar medidas preventivas ou de retirada compatíveis com o mais alto nível de segurança aplicável à sua atividade.

A decisão obriga que todos os provedores com atuação no Brasil mantenham sede e representante legal no país, com poderes para responder judicialmente, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e cumprir ordens de remoção ou multas. Também impõe sistemas de autorregulação com canais de atendimento acessíveis a usuários e não usuários, além da divulgação anual de relatórios de transparência sobre anúncios e notificações extrajudiciais.

Os efeitos da tese são ex nunc, valendo a partir de 5 de agosto de 2025, sem alterar decisões já transitadas em julgado antes dessa data. As empresas terão 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento encerrado em 17 de junho, para cumprir as obrigações relativas ao combate aos crimes graves listados.

O Plenário declarou, por unanimidade, o trânsito em julgado da decisão, que se tornou definitiva mesmo antes da publicação do acórdão. Os ministros fizeram ainda um apelo ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo pela elaboração de normas complementares que supram lacunas do regime atual e disciplinem a fiscalização das novas exigências impostas às plataformas digitais.

Com informações de Gazeta do Povo

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