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PF e PGR recusam duas propostas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República rejeitaram, até o momento, duas propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. As iniciativas, segundo setores que acompanham o caso, eram vistas como possíveis detonadoras de investigações contra integrantes do Legislativo e do Judiciário, mas não foram aceitas pelos órgãos responsáveis.

Sem acordo homologado, o processo contra Vorcaro prossegue. A ausência da delação levou a críticas de grupos que defendiam a medida como ferramenta indispensável para ampliar o alcance das apurações. Paralelamente, existem manifestações que apoiam a postura considerada mais rígida da PF e da PGR diante das propostas recusadas.

Com o impasse, advogados do ex-banqueiro pretendem pedir que ele responda às acusações em liberdade. A estratégia prevê o uso de medidas alternativas, como prisão domiciliar ou outras cautelares, seguindo a mesma lógica aplicada a réus de casos recentes envolvendo atos golpistas. No entendimento da defesa, a prisão antes do trânsito em julgado só poderia ocorrer caso fossem identificados fatos novos ou contemporâneos, conforme determina o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

O artigo 312 estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade do acusado. A norma também exige decisão fundamentada que demonstre receio concreto de novos delitos ou de interferência no processo.

O debate jurídico envolve ainda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, que garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado, e o artigo 283 do CPP, que condiciona a prisão a flagrante delito, ordem judicial fundamentada de natureza cautelar ou condenação definitiva. No Supremo Tribunal Federal, o relator do caso é o ministro André Mendonça, que poderá avaliar a necessidade de medidas restritivas se surgirem elementos recentes que justifiquem a custódia.

Com informações de Metrópoles

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