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Polícia Federal não encontra indícios de perseguição em apuração sobre jornalista maranhense

A Polícia Federal finalizou relatórios sobre o inquérito que investiga o jornalista maranhense Luís Pablo, alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A apuração, aberta para averiguar possível crime de perseguição contra o então ministro da Justiça Flávio Dino, não detectou elementos que sustentem a prática de “stalking”.

Segundo os investigadores, o material extraído de celulares e computadores do profissional mostrou que ele recebeu fotografias e informações repassadas por uma fonte acerca dos deslocamentos de Dino em locais públicos. Os dados não indicaram atos que limitassem a liberdade de locomoção nem violações criminosas de privacidade.

Mesmo sem comprovar o delito inicial, Alexandre de Moraes manteve o procedimento. Com a quebra de sigilo telemático, a Polícia Federal apontou o ex-secretário Raimundo Cutrim como responsável pelo envio das informações. O relatório menciona trocas de mensagens via WhatsApp que buscariam construir uma “imagem negativa” do ministro.

A investigação passou a examinar pagamentos feitos por um advogado a Luís Pablo, levantando a hipótese de que reportagens sobre o uso de veículos oficiais pudessem atender a interesses políticos ou financeiros externos. O jornalista declarou que a própria investigação comprova a inexistência de vínculo entre os valores recebidos e as matérias publicadas, afirmando tratar-se de um empréstimo pessoal de R$ 100 mil para compra de um terreno, realizado meses antes de tomar conhecimento dos fatos divulgados.

A defesa de Raimundo Cutrim classificou a decisão do STF como ofensiva ao sigilo da fonte, direito previsto na Constituição, e argumentou que a iniciativa pretende intimidar a imprensa ao investigar quem fornece informações.

O caso reacendeu debates no Supremo sobre os limites da liberdade de imprensa. Alexandre de Moraes sustenta que o sigilo da fonte pode ser relativizado diante de suspeita de crime, enquanto críticos afirmam que, sem prova da perseguição, a investigação sobre o informante representa risco à garantia constitucional. Nesse contexto, ministros voltaram a mencionar a possibilidade de restabelecer a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, requisito revogado pelo STF em 2009.

Com informações de Gazeta do Povo

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