O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, reclamou em 28 de setembro de 2026, segunda-feira, da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos ligados às eleições. Em encontro com o presidente do STF, Edson Fachin, ele apontou risco de “captura institucional” da Justiça Eleitoral e solicitou providências para garantir a distribuição equitativa de relatorias e preservar a regularidade da jurisdição eleitoral.
A manifestação ocorreu após o ministro do STF Flávio Dino, no fim de semana, autorizar a republicação de postagens do humorista Antonio Tabet sobre suposta intenção do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil. O conteúdo havia sido removido por ordem do vice-presidente do TSE, André Mendonça. Dino também estendeu a decisão a outras publicações excluídas pelo mesmo motivo.
Nunes Marques afirmou a Fachin que episódios reiterados de sobreposição de competências do STF impactam diretamente a condução do pleito pelo TSE. Segundo ele, alguns requerentes recorrem a teses genéricas já adotadas em ações de controle concentrado para direcionar pedidos liminares a determinadas relatorias no Supremo, o que, em sua avaliação, amplia indevidamente os efeitos de decisões monocráticas sem delimitar os atos alcançados e sem garantir contraditório às partes envolvidas.
Para o presidente do TSE, a reversão de decisões da Corte Eleitoral pelo STF abre espaço para novos pedidos de extensão, transformando as reclamações em instância permanente de revisão dos atos da Justiça Eleitoral e em juízo universal da propaganda eleitoral. Ele advertiu que essa dinâmica pode subordinar funcionalmente o TSE a decisões individuais externas à sua estrutura, esvaziando a especialização prevista na Constituição e a colegialidade que legitima as deliberações de ambos os tribunais.
Diante do cenário, Nunes Marques solicitou a Fachin a adoção de filtro na distribuição de petições que peçam medidas urgentes relacionadas às eleições em curso, inclusive em processos já instaurados, a fim de evitar decisões que comprometam a igualdade entre candidatos ou provoquem grave lesão à ordem pública. Citando o ex-ministro Cezar Peluso, ele acrescentou que a distribuição injustificada de uma causa a determinado juízo viola o devido processo legal e constitui nulidade processual absoluta.
Com informações de Gazeta do Povo
