O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) para preservar a ordem de remoção de publicações que atribuem ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O caso é analisado no plenário virtual do TSE, onde ainda faltam os votos de outros seis ministros.
A suposta proposta do senador começou a circular nas redes sociais na semana passada, impulsionada por apoiadores da esquerda e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Flávio Bolsonaro nega a informação. Desde então, decisões divergentes de ministros do STF provocaram novo embate no tribunal.
Na sexta-feira (25), Mendonça acolheu pedido da defesa do parlamentar e determinou a retirada de mais de mil postagens que reproduziam a alegação, originada em conteúdo do humorista Antônio Tabet. Depois, o ministro Flávio Dino suspendeu a decisão, citando a necessidade de proteger a liberdade de expressão e evitar censura em massa. Na segunda-feira (28), Luiz Fux cassou a liminar de Dino e restabeleceu a ordem de exclusão.
A sequência de despachos motivou o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, a enviar ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, criticando o que classificou como interferência indevida na Justiça Eleitoral. Esperava-se que Fachin remetesse o tema ao plenário do STF, mas Nunes Marques decidiu levar a controvérsia diretamente ao plenário virtual do TSE.
Em seu voto, Mendonça afirmou que suas decisões não configuram censura prévia, não suspenderam perfis e não abrangem manifestações que não reproduzam o núcleo factual contestado. Segundo ele, a medida reconhece a proteção à crítica, à opinião, à sátira e ao debate religioso. O ministro ponderou que, havendo dúvida razoável sobre a equivalência do conteúdo, a preservação da liberdade de expressão recomenda manter a postagem on-line, permitindo posterior avaliação judicial se necessário. Acrescentou ainda que a indisponibilização de publicações pode ser revista a pedido das partes envolvidas.
O julgamento prossegue no plenário virtual, sem data definida para conclusão.
Com informações de Gazeta do Povo
