Quinze zonas eleitorais do Tocantins publicaram portarias que proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante a votação das Eleições 2026, marcada para este domingo. A medida fixa horários de vedação que, em geral, começam na madrugada e se estendem até o término da apuração.
Entre os principais centros do Estado, a restrição alcança Palmas, sob competência da 29ª Zona Eleitoral, Araguaína, administrada pela 1ª e 34ª Zonas, Porto Nacional, vinculada à 3ª Zona, e Paraíso do Tocantins, inserida na 7ª Zona. Gurupi, terceiro maior colégio eleitoral tocantinense, não tinha, até a publicação desta matéria, portaria específica no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e permanece sujeita apenas às normas ordinárias de funcionamento comercial.
Na região Central e Metropolitana, além de Palmas, a vedação inclui Miranorte (28ª Zona). No Sul e Sudeste, a proibição abrange Alvorada (14ª), Formoso do Araguaia (15ª), Peixe (20ª), Dianópolis (25ª), Natividade (19ª) e Arraias (22ª). No Norte e no Vale do Araguaia, a norma incide sobre Cristalândia (13ª), Arapoema (31ª), Itacajá (33ª) e Novo Acordo (35ª).
A definição sobre o controle do consumo de álcool cabe a cada juízo eleitoral, que avalia fatores locais de segurança pública e ordem social. Os documentos com horários detalhados e penalidades podem ser consultados no site do TRE-TO.
Sem portaria em vigor, Gurupi mantém o funcionamento regular de bares, restaurantes e demais estabelecimentos, ficando sujeita apenas à fiscalização de rotina. Nos municípios com Lei Seca, os juízes responsáveis justificam a medida como forma de reduzir ocorrências policiais e tumultos nas seções eleitorais. Já nas localidades sem restrição, o reforço do patrulhamento ostensivo é apontado como estratégia para prevenir incidentes e garantir a segurança dos eleitores.
Com informações de Atitude Tocantins
