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MPE pede fiscalização de wind banners eleitorais em vias públicas de Gurupi

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, solicitou a verificação do uso de wind banners como propaganda eleitoral nas vias públicas do município. A medida tem como objetivo confirmar se a instalação desses equipamentos está de acordo com a legislação e se não prejudica a circulação nem a segurança de pedestres e veículos.

A iniciativa partiu do promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes, que instaurou procedimento para apurar possível utilização irregular desse tipo de material. A legislação permite a colocação de bandeiras ao longo das vias, desde que sejam móveis, não impeçam o trânsito de pessoas e veículos, sejam instaladas a partir das 6h e retiradas até as 22h.

No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, o promotor destacou que o respeito ao horário não autoriza a ocupação de calçadas de forma a comprometer acessibilidade, segurança viária ou livre passagem de pedestres. Ele também apontou que a disposição contínua de vários wind banners, provocando impacto visual semelhante ao de um outdoor, pode caracterizar propaganda irregular.

Entre as providências requeridas, o Ministério Público Eleitoral pediu fiscalização nos locais onde os dispositivos estão instalados, com registro das condições encontradas, além da remoção e apreensão administrativa dos materiais que descumprirem as normas ou permanecerem nas vias fora do horário permitido. A decisão prevê apoio da estrutura municipal e, caso necessário, requisição de força policial.

Na sexta-feira, 25, a Promotoria Eleitoral enviou ofício à Diretoria de Posturas e Edificações de Gurupi solicitando ação imediata de fiscalização. O órgão municipal deverá vistoriar vias e passeios públicos para identificar pontos de obstrução causados pelos wind banners, prestar apoio à Justiça Eleitoral e notificar responsáveis por instalações indevidas de suportes fixos ou móveis sobre o leito viário ou em guias rebaixadas.

A Diretoria de Posturas tem prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria Eleitoral relatório detalhado das vistorias, informando os locais fiscalizados e as medidas administrativas adotadas para garantir a desobstrução das vias públicas.

Com informações de Atitude Tocantins

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