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Moraes exige informações de Lula e do Congresso sobre nova Lei da Dosimetria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem esclarecimentos, em até cinco dias, sobre a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), promulgada recentemente.

Moraes é o relator de duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede. Ambas solicitam a suspensão imediata da norma. Conforme o sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos ao ministro nesta mesma data.

O magistrado também conduz inquéritos relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023 e à suposta tentativa de golpe de Estado, cujos envolvidos podem vir a ser beneficiados pelos critérios de dosimetria previstos na nova legislação.

Após o envio das informações solicitadas, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para se manifestar. Somente então Moraes decidirá sobre o pedido de liminar que visa suspender ou manter a eficácia da lei.

A lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), na quarta-feira (6) e publicada no Diário Oficial da União na tarde desta sexta, sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para a ABI, a nova regra banaliza atentados contra a democracia ao permitir que crimes graves tenham progressão de regime mais favorável do que delitos comuns. As ações questionam o artigo 359-M-B do Código Penal, que reduz penas de um terço a dois terços para crimes cometidos em “contexto de multidão”.

A Federação PSOL-Rede argumenta que a prática coletiva deveria ser agravante, pois aumenta o potencial ofensivo e dificulta a contenção estatal. As entidades afirmam ainda que o Senado alterou o texto proveniente da Câmara sem devolvê-lo para nova votação, o que, segundo elas, fere o princípio do bicameralismo.

Os partidos sustentam também que o Congresso analisou de forma fragmentada um veto presidencial que havia sido total, procedimento que consideram inconstitucional. Na avaliação das siglas, o dispositivo cria um regime penal privilegiado para grupos que atentam contra a ordem constitucional, contrariando dispositivos constitucionais que classificam esses atos como inafiançáveis e imprescritíveis.

Com informações de Gazeta do Povo

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