O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, neste sábado, 26, por meio de publicação na rede social X. O magistrado afirmou que a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que rejeitou a abertura de investigação sobre o chefe do Ministério Público no caso Banco Master, confirmou a lisura de “um homem íntegro”.
A manifestação ignorou as mensagens extraídas do telefone do banqueiro Daniel Vorcaro, a fotografia de Gonet em uma degustação de uísque e charutos com o empresário em Londres e o placar apertado de cinco votos a quatro que barrou o inquérito. Gilmar Mendes escreveu que nada impediria o procurador-geral de continuar atuando nos processos relacionados ao Banco Master e que não haveria qualquer fato capaz de “arranhar” a reputação construída por Gonet ao longo da carreira.
O CSMPF não declarou a inocência de Gonet nem analisou se o relacionamento do procurador-geral com Vorcaro configura impedimento em casos que envolvem o banco. Por unanimidade, o colegiado entendeu que caberá ao STF decidir sobre eventual suspeição, enquanto o pedido de investigação criminal foi rejeitado pela diferença de um voto.
A defesa de Gilmar Mendes ocorre após contradições sobre a proximidade entre Gonet e Vorcaro. Em 15 de setembro, o procurador-geral disse ter encontrado o banqueiro apenas uma vez, em evento com diversas autoridades, descrevendo o contato como “brevíssimo e banal”. Três dias depois, veio a público a foto dos dois na capital britânica; a Procuradoria-Geral da República confirmou a autenticidade da imagem.
Registros da Polícia Federal reuniram ainda mensagens atribuídas a Gonet em que ele manifesta saudades de Vorcaro, comemora convite para Londres e demonstra preferência por charutos e uísque Macallan. Em uma das trocas de recados, o procurador-geral pergunta, por meio de um advogado, se poderia levar o filho à viagem.
Na mesma publicação, Gilmar Mendes criticou a decisão do ministro André Mendonça que afastou cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Usuários da rede social acrescentaram nota de contexto lembrando o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe juízes de opinar publicamente sobre processos pendentes ou depreciar decisões judiciais fora dos autos. O jurista Enio Viterbo, doutor em História pela Universidade de Lisboa, afirmou que os ataques ao colega de Corte não integram a atividade jurisdicional de Gilmar Mendes e podem ser objeto de eventual ação de responsabilização.
Com informações de Gazeta do Povo
