Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para agentes públicos que disputarão o pleito de 2026. Durante os três meses que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores e demais autoridades ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas e de realizar outras ações consideradas promoção institucional.
O conjunto de limitações, conhecido como defeso eleitoral, abrange órgãos e entidades da administração direta e indireta em todas as esferas e vale para servidores independentemente do vínculo funcional. Além das cerimônias de entrega, a legislação veda publicidade institucional de programas, obras e serviços, transferências voluntárias de recursos entre entes federativos salvo exceções legais e pronunciamentos em cadeia nacional fora das hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Nos atos de pessoal, permanecem proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de ofício até a posse dos eleitos, excetuados cargos em comissão, nomeações resultantes de concursos homologados dentro do prazo legal e contratações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.
Canais oficiais, como sites e perfis em redes sociais, não poderão exibir nomes, imagens, símbolos, slogans ou qualquer elemento que identifique autoridades que concorrerão nas eleições; mantêm-se apenas as informações exigidas por normas de transparência. A contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos de divulgação de serviços também está proibida.
Programas sociais permanentes continuam autorizados, desde que previstos em lei e com execução orçamentária iniciada anteriormente. A criação ou ampliação excepcional de benefícios capaz de influenciar o eleitorado é vedada.
O Tribunal Superior Eleitoral informa que o descumprimento das condutas vedadas pode acarretar multas, cassação de registro ou diploma do candidato beneficiado e outras punições por abuso de poder político.
Na quinta-feira (2), em agenda no Rio Grande do Norte, Lula inaugurou um trecho da transposição do rio São Francisco ainda sem água e criticou o defeso eleitoral. O presidente afirmou que, após 4 de julho, pretende apenas visitar obras, sem realizar atos formais de entrega, e ironizou a proibição ao dizer que continuará acompanhando empreendimentos sem poder discursar, classificando a situação como “papagaiada desgraçada”.
Antes do início das restrições, Lula intensificou viagens e inaugurações. Entre 20 de maio e 19 de junho, foram 27 anúncios e entregas, muitas delas não concluídas ou em fases iniciais. Somente em junho, o presidente visitou, em média, um estado a cada quatro dias e promoveu pelo menos um anúncio diário.
Com informações de Gazeta do Povo
