O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute as exigências para o porte de arma de fogo por guardas civis municipais. O pedido foi registrado no domingo (31), e Moraes dispõe de até 90 dias para devolver o processo ao plenário virtual.
A ação, relatada pelo ministro Nunes Marques, questiona dispositivos do Estatuto do Desarmamento que impõem aos guardas a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de ocupação lícita e de residência, além de certificados de capacidade técnica e aptidão psicológica. As entidades autoras — Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG) — sustentam que, após o reconhecimento das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública pelo STF, não há justificativa para requisitos distintos dos aplicados às Forças Armadas e às polícias.
Os representantes da categoria afirmam que já existe fiscalização interna e também pelo Ministério Público e que a exigência adicional obriga a celebração de convênios com a Polícia Federal para a formação prevista em lei. Atualmente, a autorização para o porte funcional depende da formação em estabelecimentos de ensino de atividade policial, da existência de mecanismos de controle interno e da supervisão do Ministério da Justiça.
Em 2021, ao relatar outro conjunto de ações sobre o Estatuto do Desarmamento, Moraes considerou inconstitucionais dois trechos que restringiam o porte de arma dos guardas conforme o tamanho da população do município. Na análise atual, Nunes Marques entende que as novas condições são razoáveis, aplicáveis a todos os municípios e diferentes da regra populacional anteriormente rejeitada. Ele destacou que cada município pode decidir armar ou não a corporação ou até mesmo optar por não criar a Guarda Civil Municipal.
O relator argumentou que a disciplina fixada pelo legislador federal busca garantir padrões mínimos de capacitação, controle e fiscalização, preservando a segurança pública e a integridade dos próprios agentes.
Com informações de Gazeta do Povo
