O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e aprovou o registro de candidatura de Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, conhecido como Coronel Barbosa, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 25, pelo ministro André Mendonça, relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600377-52.2026.6.27.0000. Ele acolheu o recurso apresentado pela defesa, considerou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) e determinou o deferimento do registro.
O caso teve início quando o TRE-TO, por maioria de 4 votos a 3, acatou impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura. A defesa recorreu ao TSE sustentando que Barbosa deixara o comando-geral da Polícia Militar do Tocantins em 31 de março de 2026, respeitando o prazo de seis meses previsto na legislação.
Ao analisar os autos, André Mendonça concluiu que não há elementos capazes de comprovar que, após a exoneração, Barbosa tenha mantido poderes de direção, gestão administrativa, ordenação de despesas, comando de tropa ou representação institucional autônoma inerentes ao cargo anteriormente ocupado. O relator observou que cabe ao autor da impugnação apresentar prova robusta de eventual continuidade no exercício das funções.
O ministro também examinou a participação do militar em solenidade realizada em São Paulo, onde ocorreu a entrega da Medalha Tiradentes ao governador paulista. No entendimento do TSE, o episódio foi pontual, ocorreu por determinação do novo comandante-geral e não envolveu atos autônomos de gestão ou autoridade. Constatou ainda que Barbosa não representou a corporação na reunião do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais, atribuição exercida pelo chefe do Estado-Maior.
Para a defesa, representada pelo advogado Leandro Manzano, a decisão esclarece a controvérsia jurídica ao reconhecer que o candidato cumpriu todas as exigências legais, deixando de exercer poderes de comando, gestão ou direção da Polícia Militar a partir da exoneração.
No despacho, André Mendonça ressaltou a orientação jurisprudencial segundo a qual a elegibilidade constitui direito fundamental e que normas capazes de restringir a capacidade eleitoral passiva devem ser interpretadas de forma restritiva. Com o provimento do recurso, foi afastada a causa de inelegibilidade discutida no processo e mantido o registro de Coronel Barbosa para disputar uma vaga de deputado federal pelo Tocantins.
Com informações de Atitude Tocantins
