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TRE-TO manda retirar vídeos contra Professora Dorinha e determina quebra de sigilo de seis números de WhatsApp

O juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), concedeu liminar que ordena a retirada imediata de vídeos com conteúdo considerado falso contra a senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil). A decisão foi proferida na Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, protocolada pela Federação União Progressista.

A ordem judicial também impõe a quebra de sigilo de dados de seis linhas telefônicas suspeitas de disseminar o material por meio do WhatsApp. A federação apontou que o vídeo circulou em dois grupos específicos, intitulados “Novo Poder Café com Fofoca” e “Política é Aqui”, e apresentava duas informações falsas: a existência de mais de 320 processos contra a parlamentar por corrupção, fraude em licitação e desvio de verbas públicas, e uma suposta condenação superior a cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por fraude na compra de livros escolares.

Administradores dos grupos e os representados têm 24 horas para apagar as mensagens. Caso a exclusão não seja possível devido às regras de tempo da plataforma, deverão publicar nota esclarecendo, por determinação da Justiça Eleitoral, que as acusações são inverídicas. Eles também foram intimados a usar ferramentas de moderação para impedir novos compartilhamentos pelos números identificados, sob pena de responsabilização solidária por omissão voluntária, nos termos do artigo 57-F da Lei nº 9.504/1997.

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante do WhatsApp no país, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para fornecer os dados cadastrais completos dos titulares das seis linhas, além do histórico de IPs, datas e fusos horários de conexão dos últimos três meses, conforme o artigo 15 do Marco Civil da Internet. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o advogado da Federação União Progressista, Leandro Manzano, há suspeita de que a produção e o disparo do material estejam ligados a um grupo político opositor. Caso confirmada a autoria, os responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas, multas e processos criminais eleitorais previstos nos artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O episódio ocorre em meio ao reforço da fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a veiculação de desinformação em serviços de mensagem privada antes do período oficial de campanha, com ênfase na celeridade para identificar e conter conteúdos que possam influenciar o pleito ao Governo do Tocantins.

Com informações de Atitude Tocantins

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