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TRE-SP determina remoção de vídeo de Lucas Pavanato que critica Erika Hilton

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs restrição a uma peça de propaganda eleitoral publicada pelo vereador e candidato a deputado federal Lucas Pavanato (PL). O vídeo, veiculado nas redes sociais, faz críticas à deputada federal Erika Hilton (Psol), que concorre à reeleição.

A juíza auxiliar Domitila Manssur determinou que o conteúdo seja retirado do ar no prazo de 24 horas e proibiu nova publicação do mesmo material. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Erika Hilton ingressou com a representação no domingo (16), alegando que o vídeo contém informações falsas ou fora de contexto e que poderia configurar violência política de gênero. A magistrada avaliou o pedido com base nos limites da propaganda eleitoral negativa, reconhecendo que críticas duras integram o debate político, mas entendeu que determinadas afirmações exigem remoção imediata.

No material, Pavanato faz menções a votos de Hilton sobre penas para crimes hediondos e a supostos gastos com viagens internacionais. A decisão considerou o contexto em que cada uma dessas referências foi apresentada.

O uso do termo “travesti” também foi analisado. A juíza observou que a palavra, isoladamente, não é necessariamente ofensiva, mas avaliou que, no conjunto do vídeo, a menção à identidade de gênero da deputada é associada a críticas sobre sua atuação parlamentar e a declarações do vereador de que seria “o maior inimigo da ideologia de gênero”. Diante disso, entendeu ser necessário impedir a circulação do conteúdo, sem que isso represente automaticamente o reconhecimento de violência política de gênero ou crime eleitoral.

Após a decisão, Pavanato afirmou ter sido censurado por utilizar a expressão que, segundo ele, corresponde à forma de autodeclaração de Hilton. Ele relacionou a liminar a uma suposta perseguição do governo federal a adversários políticos e informou que pretende recorrer, além de publicar resposta à deputada antes de retirar o vídeo. O prazo fixado pela Justiça impede a republicação do material.

A liminar ordenou ainda que as plataformas preservem dados sobre alcance, interações e eventual impulsionamento do vídeo. A medida é cautelar e não encerra a análise sobre possível desinformação, ofensa à honra, violência política de gênero ou ilícito penal.

Com informações de Gazeta do Povo

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