','

'); } ?>

Secretaria de Mobilidade de Palmas reforça normas para som automotivo em vias públicas

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público de Palmas orienta condutores sobre as regras que regulam o uso de som automotivo nas vias, publicadas em 17/08/2026. A legislação de trânsito brasileira, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veda a emissão de ruídos em volume ou frequência que perturbem o sossego público.

Agentes de Trânsito e Transporte do município realizam ações de orientação e fiscalização para assegurar a harmonia nas ruas. A superintendente de Segurança Viária da pasta, Carolina Santos, informa que o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração o uso de som em volume ou frequência não permitidos. Segundo ela, a constatação da irregularidade pode ocorrer apenas pela perturbação gerada, sem necessidade de decibelímetro.

O condutor flagrado nessa infração, considerada grave, recebe multa de R$ 195,23, perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode ter o veículo retido até regularização. Dependendo do caso, a conduta também pode ser enquadrada como contravenção penal por perturbação do sossego.

A superintendente destaca que a principal atuação da secretaria é orientar motoristas sobre a legislação e a boa convivência no trânsito. Equipamentos sonoros, veículos de competição e aqueles destinados a entretenimento público só podem ser usados em locais autorizados pelas autoridades competentes.

Reclamações e denúncias podem ser registradas na Ouvidoria do Município pelos telefones 0800-64-64-456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br. Os agentes de Trânsito e Transporte podem ser acionados pelo 153, e a Polícia Militar, pelo 190.

Com informações de Palmas TO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *