O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a nomeação do advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), aprovado em concurso público para a função de juiz leigo em vaga destinada a pessoas com deficiência. A Junta Médica do próprio tribunal considerou o candidato inapto, decisão que levou o profissional a recorrer ao Judiciário.
Márcio é autista e informou que sua condição foi aceita pela comissão organizadora durante o processo seletivo. O edital previa o exercício integral remoto do cargo. Antes do parecer negativo, ele passou por três avaliações psiquiátricas. Os laudos apontaram plena capacidade cognitiva e psíquica para as atribuições do posto, condicionada a adaptações como sala individual com redução de ruídos e controle de temperatura ou trabalho em home office, tramitação eletrônica preferencial de demandas e autorização para psicoterapia semanal.
Uma das avaliações foi realizada por psiquiatra credenciada pelo próprio tribunal, que concluiu pela aptidão do candidato. Outro laudo confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, indicando que a condição não afeta raciocínio lógico, julgamento, memória, atenção, tomada de decisões ou desempenho intelectual. Os documentos reiteraram as mesmas recomendações de acessibilidade.
Apesar dos pareceres favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário catarinense sustentou que as limitações decorrentes da deficiência seriam incompatíveis com o exercício prolongado da função e declarou Márcio inapto. O advogado argumenta que a decisão transformou ajustes razoáveis em impedimento e defende análise baseada em sua capacidade concreta, considerando os recursos de acessibilidade previstos em lei.
Após o indeferimento administrativo, Márcio ajuizou ação. Em primeira instância, o juiz entendeu haver plausibilidade nos fundamentos apresentados e determinou a reserva da vaga. Também foi ordenada perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre os laudos do candidato e o parecer da Junta Médica.
No processo, o Ministério Público afirmou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente, opinando pela nulidade do ato que declarou a inaptidão e pela realização de nova análise multiprofissional. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência, enquanto a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, assegura participação plena em igualdade de condições, inclusive em concursos públicos. O caso discute a aplicação dessas garantias e a necessidade de se avaliar a capacidade efetiva do candidato com as adaptações razoáveis recomendadas.
Com informações de Metrópoles
