A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que havia negado a queixa-crime apresentada pelo empresário Antônio Carlos Camilo Antunes contra os jornalistas Etelmino Alfredo Pedrosa e Gabriel Resende, do portal Fatos Online. A decisão colegiada é de 16 de abril.
Antunes, investigado por supostas fraudes em descontos associativos, contestava o uso da alcunha “Careca do INSS” em duas reportagens publicadas pelo portal: “Venda milionária: o fio da meada que liga Danielle Fonteles ao ‘Careca do INSS’” e “Escritório do ‘Careca do INSS’ é alvo de operação da PF após escândalo bilionário”. Os textos relacionavam o empresário à compra de um imóvel avaliado em R$ 30 milhões em Trancoso (BA).
No voto vencedor, o relator, desembargador Jesuíno Risato, afirmou que as matérias se limitaram a relatar fatos de interesse público sob investigação policial, sem apresentar imputação concreta, categórica ou falsa de crime. Para o magistrado, os autores agiram dentro dos limites da liberdade de imprensa, sem dolo de difamar.
Quanto ao apelido, o relator observou que o termo já circula amplamente no noticiário e não foi criado pelos jornalistas, funcionando como forma de identificação pública. Diante disso, concluiu que não houve intenção de caluniar, difamar ou injuriar, mas apenas de narrar fatos ou emitir crítica.
A defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes foi procurada, e o espaço permanece aberto para manifestação.
Com informações de Gazeta do Povo
