O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de indeferimento definitivo do registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República nas Eleições de 2026.
O requerimento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi protocolado no processo relatado pela ministra Estela Aranha. Além do indeferimento, o MPE solicita liminar para impedir o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.
Marçal registrou candidatura no TSE em 15 de agosto, após liminar da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação provisória ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O registro, porém, ainda depende de aprovação judicial.
O MPE aponta como fundamento principal para barrar a candidatura a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026, fixou oito anos de inelegibilidade, o que impediria a participação do empresário no pleito de 2026.
A condenação teve origem em esquema de monetização de conteúdo em que apoiadores, chamados de cortadores, difundiam em massa vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais e recebiam prêmios em dinheiro por meio da plataforma Discord.
Considerando que o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o MPE afirma, com base na Súmula nº 19 do TSE, que Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032. O órgão destaca que a jurisprudência consolida a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 para casos de uso indevido de meios de comunicação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também questiona a filiação partidária do candidato. Embora a defesa alegue que a adesão ao PRTB ocorreu dentro do prazo legal de 4 de abril de 2026, sustentada por liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o Ministério Público afirma ter reunido provas de que Marçal continuou a se apresentar como integrante do União Brasil depois da data limite.
A liminar de 15 de agosto permite que o processo de candidatura avance enquanto a Justiça avalia se a filiação retroativa atende aos requisitos definidos pela legislação eleitoral, que exige filiação ao partido pelo qual se pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação.
Com informações de Metrópoles
