O motorista Antônio Pereira do Nascimento tenta, há um ano, obter na Justiça uma recompensa e indenização por danos morais após devolver R$ 131,8 milhões que foram creditados em sua conta por engano em 2023. Ele reivindica 10% do valor restituído — cerca de R$ 13 milhões — com base nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da “descoberta de coisa alheia perdida”.
A defesa sustenta que os dispositivos legais garantem ao responsável pela devolução de um bem perdido recompensa mínima de 5% do montante, além de ressarcimento por eventuais despesas. O caso levanta discussão no Judiciário sobre se um depósito bancário equivocado pode ser enquadrado como “coisa perdida”.
Em janeiro, a advogada Vivian Furukawa afirmou que a jurisprudência costuma distinguir entre achar um bem físico, cujo dono é desconhecido, e receber um valor transferido por erro, situação em que o remetente é identificável e a operação pode ser desfeita pelo próprio banco. Segundo ela, esse entendimento poderá ser decisivo no processo de Antônio.
No andamento mais recente, o juiz responsável decidiu, em 8 de julho, não conhecer os embargos de declaração apresentados pela defesa do motorista, decisão que impediu a análise do recurso por questão processual. O processo segue sem prazo para julgamento.
Antônio também pede compensação por danos morais, alegando ter sofrido pressão psicológica de um gerente da agência e cobrança de tarifas após sua conta ser classificada como VIP. Enquanto aguarda decisão, ele afirma que pretende reformar a casa e adquirir uma van para trabalhar.
Procurado pelo g1, o Bradesco informou que não comentaria o caso. A defesa do motorista não respondeu até a última atualização da reportagem.
Com informações de G1
