A Justiça do Distrito Federal publicou, na quarta-feira (3/6), nova portaria que fixa regras para a presença de crianças e adolescentes nas festas juninas realizadas em Brasília. O documento determina limites de horário, formas de acompanhamento e exigências de segurança a serem cumpridas pelos organizadores.
Conforme a portaria, crianças de até 12 anos podem permanecer nos eventos até as 23h, desde que estejam acompanhadas pelos pais, responsáveis legais, parentes próximos ou por pessoa previamente autorizada pela família.
Para adolescentes de 12 a 15 anos, a permanência se estende até as 2h do dia seguinte quando houver acompanhamento de responsável. Caso estejam desacompanhados, o limite é 23h, mediante apresentação de documento de identificação.
Jovens de 16 e 17 anos podem ficar sem restrição de horário quando acompanhados. Se estiverem sozinhos, a presença é autorizada até as 2h, também condicionada à apresentação de documento de identificação.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF informou que a identificação pode ser apresentada em formato físico ou digital por meio de aplicativos oficiais, não sendo aceitas fotos ou capturas de tela.
O texto ainda permite que pais ou responsáveis indiquem outro adulto para acompanhar menores de idade. Nesses casos, é necessário preencher autorização por escrito com dados do acompanhante e informações sobre o evento.
Com informações de Metrópoles
