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Justiça fixa prazos e multa diária para Formoso do Araguaia regularizar atendimento odontológico

Em liminar proferida nesta segunda-feira (13/7), a juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia, ordenou que o município adote medidas imediatas para normalizar o serviço público de saúde bucal, estabelecendo prazos que variam de 15 a 30 dias.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que, desde 2018, investiga deficiências como falta de insumos, ausência de manutenção em equipamentos e problemas estruturais nos consultórios, incluindo mofo e infiltrações. Vistoria técnica realizada em maio de 2024 constatou que, das seis equipes de saúde bucal cadastradas, apenas uma funcionava plenamente. O processo indica ainda que o município recebeu mais de R$ 42,9 milhões em repasses federais para a atenção básica entre 2014 e 2024.

Nos autos, a administração municipal sustentou que a realidade atual difere da descrita, informou ter realizado adequações físicas nos prédios em 2025, adquirido novos equipamentos e solicitou prazo adicional de 30 dias para demonstrar o funcionamento das equipes e apresentar relatórios detalhados. A magistrada negou a prorrogação, argumentando que o município teve tempo suficiente para resolver as falhas e comprovar melhorias.

Ao fundamentar a determinação, a juíza destacou o direito constitucional à saúde e afirmou que o Judiciário deve intervir quando há omissão grave e injustificada do Estado. Ressaltou ainda que a administração pública não pode invocar limitações orçamentárias — tese da reserva do possível — para negar serviços médicos básicos e essenciais.

Entre as obrigações impostas estão a apresentação, em 30 dias, de cronograma detalhado para reforma completa e adequação sanitária dos consultórios nas Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II, com início das obras em até 60 dias. No mesmo prazo, o município deverá entregar inventário atualizado dos bens patrimoniais e cronograma de aquisição de equipamentos e instrumentos destinados ao pleno funcionamento das seis equipes de saúde bucal. O abastecimento de todos os materiais de consumo e insumos odontológicos deve ser regularizado em 15 dias.

A juíza também determinou que um oficial de Justiça realize inspeção surpresa, sem prévio aviso, nos postos de saúde para verificar se os consultórios estão abertos, se os profissionais cumprem a jornada, se os equipamentos operam corretamente e se há estoque suficiente de materiais. Cada obrigação descumprida acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Com informações de Atitude Tocantins

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