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André Mendonça fundamenta afastamento de chefes da PF com precedentes de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, apoiando-se em decisões anteriores do próprio tribunal. Na liminar, divulgada em 8 de setembro de 2026, o magistrado considerou irregular o monitoramento feito pela área de inteligência da corporação e criticou relatórios que, segundo ele, buscaram atribuir motivações pessoais e políticas a suas decisões e às de outras autoridades.

Entre os fundamentos elencados, Mendonça destacou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, que declarou inconstitucional a vigilância de servidores realizada durante o governo Jair Bolsonaro para identificar supostos integrantes do “movimento antifascismo”. À época, o próprio Mendonça chefiava o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pelo dossiê proibido pelo STF. No voto referido, a relatora Cármen Lúcia registrou que relatórios de inteligência não podem ser empregados para punição, entendimento também defendido pelo ministro Alexandre de Moraes, cuja manifestação foi reproduzida na decisão atual.

O despacho cita ainda liminar de Moraes, posteriormente referendada pelo Plenário, que afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por suspeita de omissão durante os atos de depredação de 8 de janeiro de 2023. Mendonça usou esse precedente para afirmar que a relevância de um cargo público não impede um afastamento cautelar quando a situação é excepcional.

Outro ponto ressaltado foi a medida tomada por Moraes, em maio de 2021, que desligou o então presidente do Ibama, Eduardo Bim, por 90 dias, no âmbito da Operação Akuanduba, investigação sobre possível esquema de exportação ilegal de madeira durante a gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente.

Na sequência, Mendonça recordou decisão do ministro Flávio Dino que retirou Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A Polícia Federal apura desvio de recursos, organização criminosa e obstrução às investigações, acusações negadas por Brandão.

O ministro também mencionou entendimento do relator Edson Fachin, segundo o qual a administração pública não possui direito de listar opositores, prerrogativa admissível apenas em regimes autoritários. Fachin conduz o procedimento aberto para reunir fatos e acusações relacionados ao caso, e concedeu prazo de cinco dias para manifestação de Andrei Rodrigues e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Mendonça incluiu referência à posição da ministra Cármen Lúcia, avaliando que atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, sem perseguição a opositores nem aparelhamento estatal. A magistrada, que relata a proposta de código de ética da Corte, é considerada decisiva em um cenário de votos já mapeados: Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin contra investigação sobre Moraes; Luiz Fux, Nunes Marques e Edson Fachin a favor; e expectativa de suspeição de Dias Toffoli.

Como precedente adicional, Mendonça lembrou a decisão do então ministro Teori Zavascki, confirmada pelo Plenário, que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados em 2016, medida destinada a impedir interferências em investigações criminais.

Para ilustrar a gravidade que atribuiu aos relatórios da Polícia Federal, o ministro comparou o contexto à distopia “1984”, de George Orwell, obra em que um regime totalitário mantém vigilância constante sobre a população.

Com informações de Gazeta do Povo

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