O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira, 1º de setembro de 2026, por quatro votos a três, rejeitar o pedido do Partido dos Trabalhadores para aplicar sanção ao candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, devido à exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção partidária transmitida pelo YouTube.
O ministro Nunes Marques, presidente da Corte e relator da ação, considerou que o encontro era restrito aos filiados e que a peça não caracterizava propaganda eleitoral. Segundo o magistrado, manifestações internas de apoio não se confundem, necessariamente, com comunicação destinada ao eleitorado em geral e, por si só, o uso de tecnologia de inteligência artificial na convenção não indicou tentativa de burlar a legislação.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Votaram pela punição Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Toffoli avaliou que o recurso visual utilizado no evento não configurava deepfake, dada a natureza do conteúdo. Villas Bôas Cueva sustentou que a resolução do TSE proíbe qualquer material sintético voltado a favorecer ou prejudicar candidaturas, independentemente de realismo.
Na mesma sessão, a Corte estabeleceu tese para orientar casos de deepfake nas eleições. Por maioria, ficou definido que a caracterização exige conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou modificar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A vedação prevista na Resolução 23.610/2019 somente incide quando o material constitui propaganda eleitoral. Também foi fixado que a transmissão de uma convenção partidária em plataforma digital não transforma, automaticamente, o ato interno em propaganda antecipada; a classificação deverá levar em conta conteúdo, linguagem, público-alvo e contexto.
Com a decisão, o tribunal afastou qualquer penalidade ao candidato e fixou parâmetros sobre o uso de recursos audiovisuais gerados por inteligência artificial no pleito de 2026.
Com informações de Gazeta do Povo
