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Empresa recorre de condenação por apelido ofensivo a ex-funcionário

A companhia condenada ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais após um ex-operador de produção relatar ter sido apelidado de “bumbum guloso” no ambiente de trabalho ingressou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais.

O trabalhador afirmou que os episódios começaram poucos meses depois de sua contratação e que o apelido era repetido por diversas pessoas. A defesa acrescentou que ele também foi alvo de comentários de caráter sexual, inclusive relatos de colegas que teriam mencionado ereção de outros funcionários em razão do tamanho de seus glúteos.

Segundo a representação do ex-empregado, o superior hierárquico foi informado sobre as condutas, mas nenhuma providência foi adotada. O processo, que tramita sob sigilo, foi distribuído à desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon.

Na fase inicial, julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), uma testemunha confirmou o uso constante do apelido e afirmou que o desconforto do operador era visível. A juíza Amanda Alexandre Lopes concluiu que houve assédio moral, ressaltando a repetição das práticas e a omissão da empresa diante das denúncias. Para a magistrada, o dano moral ficou presumido pela própria situação vivenciada.

A decisão de primeiro grau fixou indenização de R$ 13 mil por danos morais e determinou o pagamento de saldo de salário referente a 21 dias, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Agora, a empresa busca a reforma da sentença no TRT-3.

Com informações de Metrópoles

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