A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal manteve, na quinta-feira (19/3), a validade da lei de capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão preserva a suspensão da liminar que impedia o Governo do Distrito Federal (GDF) de adotar medidas como financiar o banco e ofertar imóveis públicos como garantia.
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, responsável pela sentença, autorizou a entrada do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser) no processo. Ele também encaminhou ofício com a decisão ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso do Banco Master.
Antes disso, o primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), desembargador Roberval Belinati, já havia derrubado a liminar em 17/3. A medida cautelar de primeiro grau fora solicitada em ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias e outros autores.
Com informações de Metrópoles
