Uma combinação de feriados nacional e estadual possibilitará até quatro dias consecutivos de descanso para parte dos trabalhadores do Tocantins no começo de setembro de 2026. O Dia da Independência do Brasil, celebrado na segunda-feira, 7 de setembro, será sucedido pelo feriado estadual de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Tocantins, na terça-feira, 8 de setembro.
Para quem normalmente não exerce atividades aos sábados e domingos nem trabalha em feriados, o período de sábado, 5, a terça-feira, 8, poderá resultar em quatro dias longe da rotina profissional.
Embora 8 de setembro seja feriado estadual, o comércio poderá funcionar normalmente. A autorização está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2024/2026, conforme orientação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio-TO). Cada estabelecimento decidirá se abrirá ou não, desde que respeite as condições estabelecidas na convenção e na legislação trabalhista.
A lei estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993, instituiu 8 de setembro como feriado em homenagem à Padroeira do Tocantins. Quando houver trabalho além da jornada habitual nessa data, o pagamento de horas extras deverá seguir o que determina a convenção coletiva.
Com os feriados ocorrendo numa segunda e numa terça-feira, o calendário ficará da seguinte maneira: fim de semana nos dias 5 e 6, Independência do Brasil no dia 7 e Nossa Senhora da Natividade no dia 8.
Com informações de Atitude Tocantins
