O Superior Tribunal de Justiça determinou a imediata reintegração de posse de imóveis rurais localizados em Dueré, no sul do Tocantins, em favor de Ana Paula Carvalho Silva. A decisão, assinada em 4 de agosto de 2026 pela ministra Daniela Teixeira na Tutela Provisória no Recurso Especial nº 2.206.611/TO, também restabeleceu provisoriamente as escrituras públicas e as averbações que haviam sido canceladas no Cartório de Registro de Imóveis do município.
A ordem esclarece e amplia liminar anterior, revertendo atos praticados no cumprimento provisório de sentença que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi (processo nº 0007288-46.2026.8.27.2722/TO). Segundo a relatora, a simples suspensão formal do procedimento executivo não seria suficiente para preservar a efetividade da medida cautelar já concedida; por isso o efeito suspensivo do recurso alcança também os resultados materiais dos atos expropriatórios baseados no título cuja eficácia está suspensa. Com fundamento no artigo 297 do Código de Processo Civil, a magistrada expediu mandado de reintegração de posse e ordens urgentes ao juízo de Gurupi e ao tabelionato responsável em Dueré. As providências têm caráter provisório e permanecem válidas até o julgamento definitivo do recurso especial.
O litígio envolve a validade de negócios jurídicos firmados entre Ana Paula Carvalho Silva e Luiz Lourega Correa, em disputa relacionada ao espólio de Norio Oda. A parte recorrente questiona a aquisição das terras pela parte contrária, alegando possível descumprimento da Lei nº 5.709/1971, que regula a compra de propriedades rurais por estrangeiros. A relevância jurídica do tema já havia sido reconhecida pela ministra em 30 de junho de 2026, quando foi atribuído efeito suspensivo ao recurso.
Mesmo após aquela decisão, o juízo de origem manteve o cancelamento dos registros imobiliários e negou o pedido de reintegração, sob o argumento de que não existia ordem expressa do STJ para restaurar a situação anterior. Agora, com a nova determinação, o estado registral e possessório retorna ao ponto estabelecido pelos atos do então titular da 1ª Vara Cível de Gurupi, juiz Adriano Morelli.
Esses mesmos atos motivaram procedimento disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em fevereiro de 2026, sob suspeita de favorecimento a Ana Paula Carvalho Silva. A defesa de Morelli avalia que a deliberação do STJ altera esse panorama, por entender que o que se atribuiu a favorecimento consistia apenas na aplicação da Lei nº 5.709/1971 — tese considerada juridicamente relevante pela Corte Superior. Os advogados informam que irão pedir Revisão Disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça, sustentando que a base da penalidade foi esvaziada.
Ao mesmo tempo, o STJ reafirmou a orientação de que alterações possessórias e registrais de caráter definitivo não devem se consolidar antes do trânsito em julgado, buscando garantir estabilidade às relações agrárias da região e rigor na observância das normas sobre aquisição de terras por capital estrangeiro.
Com informações de Atitude Tocantins
