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STF rejeita pedido de pastor que queria transferir Marcola e Beira-Mar para evitar suposto sequestro pela CIA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus manuscrito protocolado em junho de 2026 pelo pastor Oséas de Campos. A petição solicitava a remoção dos líderes de facção Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para locais sigilosos.

No documento, o religioso afirmava existir risco concreto de que agentes da Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA) sequestrassem os dois condenados. Segundo ele, a ameaça teria surgido após o governo norte-americano classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

Campos argumentou que eventual captura dos presos por uma potência estrangeira violaria a soberania nacional e os direitos dos custodiados, que, conforme descreveu, estariam em processo de ressocialização. O pastor também evocou a possibilidade de um “salve geral” semelhante ao registrado em 2006, quando rebeliões simultâneas e ataques nas ruas de São Paulo ocorreram após a transferência de centenas de detentos. Ele sustentou que, com a população carcerária brasileira próxima de um milhão de pessoas em 2026 e o acesso facilitado a armamentos, uma ordem coletiva motivada por ingerência externa poderia provocar danos sem precedentes.

Ao rejeitar o habeas corpus, Fachin destacou dois pontos principais. Primeiro, observou que o suposto agressor apontado era o governo dos Estados Unidos, sobre o qual o STF não possui competência. Em seguida, concluiu que o pastor não detém legitimidade para atuar no processo porque Marcola e Beira-Mar já contam com defesa constituída, e a Corte costuma recusar pedidos formulados por terceiros sem autorização dos interessados.

Embora qualquer pessoa possa impetrar habeas corpus em favor de outra, o regimento interno do STF e a jurisprudência estabelecem limites para evitar interferências nas estratégias defensivas. Mesmo com a negativa, Fachin determinou o envio de cópia do manuscrito à Defensoria Pública de São Paulo, a fim de que o órgão avalie eventual medida cabível.

Com informações de Gazeta do Povo

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