O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, para fixar prazo de 60 dias, contado do término do julgamento, para que as grandes empresas de tecnologia cumpram as regras estabelecidas pela Corte. As companhias haviam solicitado seis meses para adequação.
A definição acompanha o período previsto em decretos editados pelo governo Lula que ampliaram a fiscalização sobre plataformas digitais. No plenário virtual, os ministros analisam 12 embargos de declaração contra a decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros.
Até o momento, nove desses recursos, todos relatados pelo ministro Dias Toffoli, foram apreciados. Os três restantes têm relatoria do ministro Luiz Fux. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira, 17.
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, por oito votos a três, permitindo às plataformas remover conteúdos ilegais após simples notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial. Entre os materiais alcançados estão atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
A Corte determinou ainda que o dever de cuidado se aplique apenas a provedores com mais de um milhão de usuários no Brasil e estabeleceu responsabilidade solidária dessas empresas por eventuais danos causados por publicações de terceiros.
O ministro André Mendonça concordou com o prazo de adaptação, mas divergiu quanto à responsabilidade solidária. Para ele, o risco de punição pode levar as plataformas a remover preventivamente conteúdos para evitar processos judiciais, gerando efeito inibitório sobre manifestações de usuários.
Nesta sessão, Toffoli comunicou mudança de posição sobre a exigência de representação no Brasil para plataformas sem fins lucrativos, como a Wikipédia. Inicialmente favorável à dispensa de representante para serviços sem atividade econômica, o relator reviu o entendimento e retirou essa possibilidade do voto, alinhando-se ao ministro Alexandre de Moraes, que argumentara que a medida dificultaria a fiscalização de conteúdos ilícitos.
Com a retomada marcada para 17 de junho, o STF deverá concluir a análise dos recursos que tratam da extensão da responsabilidade das plataformas e das condições para seu funcionamento no país.
Com informações de Gazeta do Povo
