O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira, 17/4, anular a lei de Santa Catarina que vedava a adoção de cotas raciais em universidades públicas financiadas pelo estado. A análise ocorreu no Plenário Virtual, e os 10 ministros participantes votaram pela inconstitucionalidade da norma.
A legislação havia sido aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o texto de forma monocrática, providência que permaneceu válida até o julgamento colegiado.
A Corte examinou ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Após receber as petições, Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao governo estadual e ao parlamento catarinense.
Em manifestação enviada ao Supremo, o Executivo de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da lei, alegando que ela não extinguia políticas de inclusão, mas modificava o critério de seleção. O governo sustentou que a regra questionada integrava um conjunto mais amplo de iniciativas públicas voltadas a ampliar o acesso ao ensino superior por parâmetros considerados objetivos, universais e passíveis de maior controle, como o critério socioeconômico.
Com o resultado unânime, a lei permanece sem validade.
Com informações de Metrópoles
