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STF confirma possibilidade de dupla punição por caixa 2 na Justiça Eleitoral e comum

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (6), que a prática de caixa 2 pode ser objeto de processos paralelos na Justiça Eleitoral, como crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, e na Justiça comum, como ato de improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992.

Relator do Tema 1260, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa. Ele apontou que o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição prevê sanções por improbidade “sem prejuízo da ação penal cabível” e afirmou que não existe impedimento para análise simultânea pela Justiça Eleitoral quando o fato também configurar crime eleitoral.

Moraes ressaltou que a Justiça Eleitoral é especializada e, em regra, conclui sua atuação com a diplomação dos eleitos. De acordo com o voto, condutas ligadas à probidade administrativa, sem relação direta com a lisura do pleito, devem ser examinadas pela Justiça comum. O relator determinou ainda que, se a instância eleitoral reconhecer inexistência do fato ou negativa de autoria, a decisão deve impedir a continuidade da ação de improbidade.

A tese aprovada prevê: a possibilidade de dupla responsabilização; a repercussão automática de decisão absolutória da Justiça Eleitoral na esfera administrativa; e a competência da Justiça comum para julgar improbidade decorrente de ato que também constitua crime eleitoral.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas registrou que a aplicação da tese deverá considerar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.236, relativa à reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021. Também aderiram aos fundamentos os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

O caso analisado envolveu recurso do ex-vereador paulistano Arselino Tatto (PT) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A investigação apura suposto enriquecimento ilícito ligado a doação não declarada na campanha de 2012. Tatto sustentou que a matéria deveria ser remetida à Justiça Eleitoral por tratar-se de possível crime eleitoral, mas o STF manteve o processo na Justiça comum e negou provimento ao recurso.

Com informações de Gazeta do Povo

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