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Senado aprova PEC que institui aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e de endemias

O Senado aprovou hoje (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 14/21, que estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O placar foi de 73 votos favoráveis e um contrário em ambas as votações, e o texto segue para promulgação.

A PEC define idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A votação em dois turnos ocorreu após a aprovação de um requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões ordinárias entre as etapas.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, despertou preocupação no governo federal devido ao impacto fiscal. Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento calculam efeito anual de R$ 3 bilhões sobre o orçamento.

Durante a sessão, o Executivo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a medida traz impactos previdenciários, relatou pressões de estados e municípios e acrescentou que a bancada desejava apoiar a PEC. Segundo a parlamentar, o governo considera que a valorização dos profissionais deve ocorrer em consonância com o equilíbrio das contas públicas e terá de enfrentar as implicações decorrentes da mudança.

O texto também prevê regras permanentes e transitórias, disciplina a contratação dos profissionais, amplia os benefícios a agentes indígenas de saúde e de saneamento e institui assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar despesas geradas nos regimes próprios de previdência. Determina ainda repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para cobrir o impacto das novas aposentadorias.

As normas valerão para servidores vinculados aos regimes próprios (RPPS) e para segurados do RGPS, administrado pelo INSS. Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais que fixam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A matéria assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também estabelece escalonamento de idades, regra de pontos e critérios de integralidade e paridade em situações previstas no texto.

Com informações de Atitude Tocantins

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