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MPE recomenda indeferimento da candidatura de Gaguim ao Senado por falhas em certidões

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, manifestou-se neste domingo (23) contra o registro de candidatura de Carlos Henrique Amorim, o Gaguim, que disputa o cargo de senador pela Federação PSOL REDE.

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, sustenta que há irregularidades formais em documentos emitidos pela Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Procuradoria enviou o posicionamento à relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

No documento, o Ministério Público afirma não ter encontrado causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, mas baseia o pedido de indeferimento em falhas apontadas pela Secretaria Judiciária do TRE-TO, nos termos do artigo 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Entre as pendências listadas, consta que a certidão de objeto e pé do Processo nº 1002885-97.2023.4.01.4300, da Justiça Federal de 1º Grau, foi apresentada sem assinatura e sem código de validação, o que impede a verificação de autenticidade. No STJ, a certidão criminal de distribuição apresentou resultado positivo; entretanto, o candidato anexou apenas decisões isoladas de não conhecimento referentes aos processos AREsp 2778456/TO e AREsp 237d456/TO, sem incluir as certidões de objeto e pé atualizadas exigidas quando há apontamentos.

A Procuradoria destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permitem a complementação de documentos enquanto não houver esgotamento da instância ordinária. Caso as certidões faltantes comprovem ausência de impedimentos legais, o entendimento sobre o registro pode ser revisto.

Em nota, a assessoria de Gaguim informou que a equipe jurídica já entregou toda a documentação solicitada e que o candidato recebeu a notificação com tranquilidade, tratando o procedimento como etapa formal do processo de homologação.

O parecer do Ministério Público evidencia o rigor exigido na fase de registro de candidaturas. Embora o posicionamento gere repercussão política, a possibilidade de regularização até o julgamento definitivo no TRE-TO desloca a discussão para o âmbito técnico-jurídico, condicionando a validade da candidatura à conferência cartorária das certidões complementares.

Com informações de Atitude Tocantins

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