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Ministério Público pede manutenção de processo por furto de bovino contra vereador de Cristalândia

O Ministério Público requereu o prosseguimento da ação penal que acusa o vereador de Cristalândia, Sérgio Lino Mota, de furtar e vender um bovino da raça Nelore pertencente a Elizabeth da Silva Gomes Nascimento. O fato teria ocorrido em 18 de junho de 2025 e está enquadrado no artigo 155, §6º, do Código Penal, que tipifica o furto de semovente domesticável.

A defesa argumentou inépcia da denúncia, sustentando que a peça inicial seria genérica e não detalharia a conduta nem o dolo do investigado. Em manifestação enviada ao juízo, o Ministério Público afirmou que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara e individualizada a subtração e a venda do animal, inclusive com a indicação de tempo, local e forma de execução.

O órgão ministerial destacou a existência de elementos colhidos no inquérito policial, apontando indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Segundo a promotoria, o próprio denunciado confessou parcialmente os fatos perante a autoridade policial ao admitir a comercialização do bovino, embora alegue ter agido por engano.

Além da inépcia, a defesa alegou ausência de animus furandi, erro de tipo essencial previsto no artigo 20 do Código Penal e inexistência de prejuízo à vítima. Para o Ministério Público, tais teses se confundem com o mérito e devem ser avaliadas somente após a instrução probatória, não cabendo absolvição sumária nesta fase.

Diante disso, o MP solicitou o indeferimento do pedido defensivo de absolvição sumária e a designação de audiência de instrução e julgamento para ouvir a vítima e as testemunhas arroladas. O processo aguarda decisão do magistrado responsável.

Com informações de Atitude Tocantins

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