A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Gurupi e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) adotem ações mais rigorosas de fiscalização de trânsito. O despacho exige medidas para coibir o uso de celular ao volante, o avanço de sinal vermelho e a ocupação irregular de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência, condutas classificadas como infrações gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a administração municipal não vem cumprindo adequadamente o dever de fiscalizar, e as iniciativas já realizadas foram consideradas insuficientes para garantir a segurança viária e os direitos de grupos vulneráveis. Reclamações de moradores chegaram ao Ministério Público, que requisitou informações à AMTT; as respostas foram avaliadas como evasivas.
Em inspeção realizada em estacionamentos de uso coletivo, o Ministério Público constatou que a simples sinalização das vagas reservadas não surte efeito sem fiscalização efetiva. No processo, atua a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo.
A liminar estabelece prazo de 60 dias para que o município e a AMTT apresentem um Plano Estratégico de Fiscalização Presencial e Contínua, detalhando blitze e outras ações fiscalizatórias. Também deverá ser implantada fiscalização periódica em estacionamentos coletivos para garantir a utilização exclusiva das vagas especiais, além da instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento capazes de registrar as infrações mencionadas.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil. A determinação é passível de recurso.
Com informações de Atitude Tocantins
