O advogado Leonardo Maciel contesta a aplicação de multa por litigância de má-fé imposta por um magistrado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que apontou a utilização considerada antiética de inteligência artificial em uma petição. A medida, que repercutiu nacionalmente, é rebatida pela defesa, que nega qualquer uso de ferramentas automatizadas e atribui o episódio a um erro técnico na elaboração do texto.
Indagado sobre a acusação, Maciel afirma que o magistrado apresentou uma informação que, segundo ele, não corresponde aos fatos, sustentando que não houve recurso a sistemas de IA na confecção da peça processual.
O advogado explica que o impasse teve origem em um equívoco pontual: durante a redação, foi mencionado “súmula 1085/SJT” em vez de “tema 185/STJ”, referência aplicável a outro processo. Ele aponta esse deslize material como causa do problema, afastando a hipótese de automação indevida.
Ao avaliar a decisão do desembargador, Maciel considera desproporcional atribuir má-fé ao erro apontado. Ele menciona que, no cotidiano, sentenças podem conter trechos sem relação com o caso, omissões, contradições ou obscuridades, mas a advocacia não presume dolo dos magistrados nessas situações. Na visão do defensor, equívocos ocorrem em ambas as partes, e presumir intenção deliberada seria inadequado.
Sobre os passos seguintes, a defesa aguarda a publicação do acórdão para decidir se apresentará representação à Corregedoria do Tribunal.
O artigo original observa que o conflito evidencia a tensão crescente entre Judiciário e advocacia diante das novas tecnologias, levantando debates sobre ônus da prova e critérios técnicos necessários para fundamentar alegações de conduta antiética no uso de ferramentas digitais.
Com informações de Atitude Tocantins
