O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo a decisão do também ministro André Mendonça que mandava remover conteúdos que associavam o senador Flávio Bolsonaro a propostas contrárias ao título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Dino avaliou que a determinação anterior configurava censura prévia e impunha restrições indevidas ao debate político e à liberdade religiosa.
No entendimento de Dino, a ordem que vetava publicações futuras com teor semelhante estabelecia bloqueio antecipado de manifestação, prática incompatível com a Constituição. Ele observou que eventuais abusos na liberdade de expressão devem ser punidos somente após a ocorrência, por meio de direito de resposta ou indenização, e não por meio de proibição prévia. O ministro ressaltou que, em período eleitoral, a retirada de conteúdos pode causar prejuízos irreversíveis ao debate democrático devido à curta duração das campanhas.
Outro ponto considerado foi a ausência de menção direta ao senador na postagem original do humorista Antonio Tabet, que utilizava a expressão “família miliciana” sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro. Segundo Dino, para classificar uma publicação como ilícito eleitoral, é necessário ter certeza absoluta sobre o alvo da mensagem; como o termo é empregado de forma genérica por adversários políticos, não haveria segurança suficiente para justificar a remoção.
Dino também criticou a abrangência das ordens encaminhadas às plataformas digitais, que determinavam a identificação e exclusão de “conteúdos substancialmente semelhantes”. Na avaliação dele, esse tipo de comando transfere às empresas a responsabilidade de julgar equivalência de publicações, o que poderia levar ao apagamento de materiais legítimos em contextos diferentes. O ministro defendeu que ordens de retirada sejam específicas e reservadas a situações de emergência extrema envolvendo direitos como o de ir e vir, circunstância que, segundo ele, não se verificou no caso.
Quanto à liberdade religiosa, Dino apontou que a proibição de manifestações envolvendo Nossa Senhora Aparecida poderia gerar temor entre fiéis, reduzindo sua disposição de expressar a própria crença ou de participar de discussões sobre a condição da santa como padroeira do Brasil. Para o ministro, tal cenário feriria o direito fundamental de crença e culto previsto em lei.
Com informações de Gazeta do Povo
