O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por sete votos a três, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime inicial aberto por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena inclui multa correspondente a 78 salários mínimos, hoje estimada em R$ 126.438.
A decisão foi concluída na noite de sexta-feira (25) em julgamento virtual. O caso diz respeito a publicações feitas pelo parlamentar em 10 de outubro de 2021 sobre o Projeto de Lei 428/2020, de autoria de Tabata Amaral, que previa a distribuição gratuita de absorventes. Nas postagens, Eduardo Bolsonaro sugeriu que a proposta favorecia interesses privados ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann e à fabricante P&G.
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as declarações atribuíram à deputada fato ofensivo à reputação, consistente na elaboração de projeto de lei com o objetivo de financiar ilicitamente terceiro interessado. Moraes entendeu que a conduta ultrapassou o exercício da função legislativa e não está coberta pela imunidade parlamentar.
A defesa de Eduardo Bolsonaro alegou tratar-se de debate político, sustentou a proteção da imunidade constitucional e afirmou que as informações estavam amparadas em reportagens da imprensa. Ainda assim, Moraes propôs que a pena de detenção não fosse convertida em restritiva de direitos, argumentando que o ex-deputado estaria em local incerto e não sabido por permanecer nos Estados Unidos, o que impediria a substituição naquele momento.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin também reconheceu o crime de difamação, mas divergiu quanto à impossibilidade de aplicação de pena alternativa.
Na corrente contrária, André Mendonça votou pela absolvição ao entender que as manifestações de Eduardo Bolsonaro se enquadram na imunidade parlamentar. Segundo ele, a gravidade do conteúdo não afasta a proteção quando há relação com o mandato. Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o mesmo posicionamento.
A divergência já havia sido registrada em 2023, quando o Supremo analisou a admissibilidade da queixa-crime apresentada por Tabata Amaral, ocasião em que Mendonça, Fux e Nunes Marques defenderam a incidência da imunidade.
O Projeto de Lei 428/2020 foi posteriormente prejudicado pela aprovação de proposta semelhante, o PL 4.968/2019, da ex-deputada Marília Arraes (PT-PE), que originou a Lei 14.214/2021 e instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Com informações de Gazeta do Povo
