Após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o sigilo de mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, na última terça-feira (1º), iniciou-se no Senado uma mobilização pela abertura de processo de impeachment contra Moraes.
Nessa quarta-feira (2), a Gazeta do Povo começou a consultar os 81 senadores sobre o tema. Até as 15h desta sexta-feira (4), 45 parlamentares haviam se manifestado: 33 declararam apoio ao impeachment, três se disseram contrários e nove preferiram não divulgar posição pública. Os demais ainda não responderam ao questionamento do jornal.
Conforme a publicação, pelo menos 66 pedidos de impeachment contra Alexandre de Moraes já deram entrada no Senado. Em declarações recentes, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que há ao menos 109 pedidos envolvendo dez ministros do STF, sendo 66 direcionados especificamente a Moraes.
Não é a primeira vez que o veículo procura os senadores sobre o assunto. Entre agosto e setembro de 2024, depois de revelações de que Moraes teria solicitado relatórios ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para subsidiar investigações sob sua condução, a reportagem realizou levantamento semelhante. Na ocasião, mais da metade dos parlamentares não se manifestou: 20 não atenderam às tentativas de contato por dificuldades de agenda, compromissos fora de Brasília ou falta de sinal de celular; outros 24, de legendas como MDB, PSD, UNIÃO, PP, PSB, PDT, PODE e PT, retornaram o contato mas optaram por não se posicionar, alguns alegando em caráter reservado receio de retaliações.
O procedimento para analisar eventuais crimes de responsabilidade de ministros do STF está previsto na Lei 1.079, de 1950. O artigo 39 cita condutas passíveis de punição, como julgar causas nas quais o magistrado seja suspeito, exercer atividade político-partidária, demonstrar desídia no cumprimento de deveres ou agir de forma incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo. A lei permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Senado, acompanhada de provas ou, na impossibilidade, da indicação de onde podem ser obtidas.
Recebida a denúncia, a Mesa do Senado, composta pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários, deve lê-la no expediente da sessão seguinte e encaminhá-la a uma comissão especial em até 48 horas, conforme o artigo 44. Cada pedido, entretanto, é avaliado inicialmente pelo presidente da Casa, que decide pelo prosseguimento ou arquivamento, de acordo com o artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal.
Com informações de Gazeta do Povo
