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STF retoma julgamento sobre vínculo trabalhista que pode impactar Uber e Rappi

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira (27) duas ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e plataformas digitais de transporte e delivery. Estão na pauta o Recurso Extraordinário 1.446.336 e a Reclamação 64.018, apresentados por Uber e Rappi contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram vínculo com um motorista e um entregador cadastrados nos aplicativos.

Como o STF atribuiu repercussão geral ao tema, o resultado servirá de orientação para processos semelhantes envolvendo outras empresas que operam com modelo parecido. iFood, 99 e InDrive foram admitidas no processo como partes interessadas.

O julgamento deveria ocorrer em junho, mas foi retirado da pauta após a Organização Internacional do Trabalho aprovar a Convenção nº 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relator, ministro Edson Fachin, avaliou que o novo documento poderia influenciar a análise e abriu prazo para manifestações das partes.

Especialistas apontam que a decisão poderá definir parâmetros jurídicos para o trabalho mediado por aplicativos no país. O advogado Rafael Galle, sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, avalia que o tribunal estabelecerá diretrizes para milhares de casos em todo o Brasil.

Se o STF confirmar o vínculo empregatício em determinadas situações, as plataformas poderão ter custos adicionais com férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, limitação de jornada e demais encargos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Também há possibilidade de passivos retroativos em ações individuais e coletivas.

De acordo com a fintech GigU, 1,4 milhão de motoristas estão cadastrados na Uber no Brasil, o maior contingente entre os países onde a empresa atua. No total global de 7,8 milhões de condutores, quase 18% estariam no mercado brasileiro.

O advogado trabalhista Matheus Krizanowski, do escritório Ciscato Advogados Associados, afirma que uma mudança de entendimento pode pressionar a sustentabilidade financeira das plataformas, levando até a discussões sobre reorganização empresarial ou recuperação judicial. Ele observa que, dependendo da amplitude da decisão e do número de litígios, as empresas podem rever preços, regras de operação e estruturas internas.

Por outro lado, caso prevaleça a tese de autonomia dos trabalhadores, o modelo sem vínculo empregatício ganharia respaldo jurídico. Galle considera que o julgamento pode alterar de forma significativa a atuação das plataformas e atingir todo o ecossistema da economia digital.

Para os trabalhadores, um eventual reconhecimento de vínculo asseguraria direitos como férias, 13º salário e proteção previdenciária, mas também implicaria maior controle da jornada e obrigações disciplinares compatíveis com o regime celetista.

Os efeitos da decisão tendem a ultrapassar o setor de mobilidade e entrega. Krizanowski avalia que empresas de outros segmentos que utilizam tecnologia para intermediar serviços deverão reexaminar contratos, políticas internas, sistemas de avaliação e critérios de bloqueio. Galle aponta que soluções intermediárias podem ser viáveis juridicamente, desde que estabelecidas em lei com critérios objetivos.

A Justiça do Trabalho vem emitindo decisões divergentes sobre o tema. Algumas reconhecem vínculo empregatício com base na chamada subordinação algorítmica, que considera o controle por mecanismos tecnológicos; outras reforçam a autonomia dos prestadores diante da liberdade de horários, da recusa de serviços e da ausência de exclusividade.

No caso da Uber em análise, a 8ª Turma do TST manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que reconheceu a existência dos requisitos para o vínculo. A empresa informa que mais de 20 mil processos já terminaram sem a caracterização de relação de emprego.

Em 2023, a 1ª Turma do STF decidiu de forma unânime que a Constituição não impõe um único modo de organizar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante liberdade às estratégias empresariais. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, revogou decisão sobre vínculo ao considerar que motoristas podem aceitar ou recusar corridas, definir horários e atuar em várias plataformas sem exclusividade.

Em nota, a Uber declara apoiar nova regulação que inclua os trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com contribuições proporcionais aos ganhos e preservação da flexibilidade. A Rappi, também em nota, afirma ser possível ampliar a proteção social e a segurança jurídica mantendo a autonomia que caracteriza o modelo das plataformas.

Com informações de Gazeta do Povo

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