A Justiça de Minas Gerais determinou, na quinta-feira (9/7), que a ação penal contra Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, seja retirada do Tribunal do Júri e passe a tramitar em uma das Varas das Garantias de Belo Horizonte. A investigada está presa pela morte de Cláudio Atala Inácio, 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, 76 anos, ocorrida em um apartamento de luxo no bairro São Pedro.
Na decisão, a magistrada destacou que o delito imputado é latrocínio, classificação que não se enquadra na competência do Tribunal do Júri, reservado aos crimes dolosos contra a vida. O processo havia sido inicialmente remetido como homicídio, situação que justificaria o julgamento pelo colegiado.
O advogado de defesa, Bruno Corrêa, afirmou que o desfecho era antecipado e disse que pretende atuar para modificar o enquadramento jurídico ao longo da ação.
De acordo com a Polícia Civil, Paola esteve pela primeira vez na residência das vítimas em 29 de junho, contratada como diarista a partir da indicação de um familiar do casal. A investigação aponta que ela adicionou clonazepam à comida das vítimas, aguardou que perdessem a capacidade de reação e desferiu dezenas de facadas. A faca utilizada foi encontrada dias depois durante nova perícia no local.
Após o crime, a suspeita deixou o imóvel levando joias, relógios, celulares, dinheiro e outros objetos de valor. Imagens do circuito interno registraram a entrada dela no prédio na manhã de 29 de junho e a saída cerca de oito horas depois, carregando sacolas e uma bolsa reconhecida pela família da empresária. Não houve sinais de arrombamento.
Paola foi presa preventivamente em 2 de julho, confessou o crime e parte dos bens subtraídos já foi recuperada. A corporação apura se a diarista praticou furtos em outras residências onde prestou serviços. Na quarta-feira (8), os investigadores realizaram a reprodução simulada dos fatos, e o inquérito deve ser remetido ao Judiciário nos próximos dias.
O criminalista Luan Veloso explicou que o Tribunal do Júri julga apenas homicídio, infanticídio, aborto e auxílio ao suicídio, consumados ou tentados. Ele ressaltou que o latrocínio, apesar de resultar em morte, é considerado crime contra o patrimônio e, por isso, é analisado por um juiz singular. Segundo o especialista, somente novas provas que indiquem intenção principal de matar poderiam alterar essa definição, que atualmente é pacífica na jurisprudência.
Veloso acrescentou que a mudança de competência não interfere na eventual punição, pois a pena depende do crime e não do órgão julgador. O latrocínio prevê reclusão de 24 a 30 anos, enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos e o homicídio qualificado, de 12 a 30 anos.
Com informações de Metrópoles
