O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional recomendou à Câmara dos Deputados o arquivamento dos projetos apresentados pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado General Pazuello (PL-RJ). A decisão foi aprovada em 6 de julho.
Para o colegiado, as duas propostas podem gerar efeitos incompatíveis com a Constituição, sobretudo no que diz respeito à liberdade de expressão.
Relatório da conselheira Rita Freire informa que o texto de Tabata adota a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) como referência para políticas públicas. O parecer aponta que o projeto não cria novos crimes, mas pode provocar efeitos normativos indiretos sobre a interpretação da legislação penal brasileira.
A proposição estabelece que manifestações antissemitas podem ter como alvo o Estado de Israel, entendido como coletividade judaica, e ressalta que críticas ao país, quando semelhantes às dirigidas a qualquer outro Estado, não devem ser consideradas antissemitas.
O Conselho avalia, entretanto, que a definição da IHRA reúne exemplos capazes de abranger críticas ao Estado de Israel como formas de antissemitismo, o que dificultaria a distinção entre discriminação e crítica política.
O projeto de General Pazuello segue caminho diferente. A iniciativa altera a Lei do Racismo, revoga a Lei do Genocídio e amplia as punições para crimes motivados por discriminação.
Entre as mudanças, o texto eleva as penas quando as vítimas forem judeus ou seus descendentes e cria crime específico para a apologia de atos discriminatórios antissemitas contra o Estado de Israel. Na justificativa, o parlamentar afirma ser necessário estabelecer mecanismos para tipificar condutas antissemitas.
A matéria de Tabata aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara, enquanto a de Pazuello espera o parecer do relator na mesma comissão.
O Conselho ainda recomendou que futuras iniciativas sobre o tema observem a Constituição e reiterou a centralidade da liberdade de expressão para o regime democrático e para a comunicação social no país.
Com informações de Metrópoles
