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Juíza do Trabalho critica decisão de Flávio Dino sobre penduricalhos e compara ministro a Collor

A juíza do trabalho substituta Cyntia Cordeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e presidente do Sindicato de Magistrados do Brasil (Sindimagis), manifestou apoio ao pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados e contestou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu benefícios capazes de elevar remunerações acima do teto constitucional de R$ 46.366,19.

Em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo nesta terça-feira (23), a magistrada afirmou que as verbas questionadas representam direitos não quitados no momento adequado pelo Estado e não devem ser tratadas como salário. Segundo ela, a postura governamental seria assumir a dívida sem disposição de quitá-la.

A decisão assinada por Dino determina a suspensão, em todos os Poderes, de gratificações e auxílios sem base legal robusta e estabelece prazo de 60 dias para revisão geral dos pagamentos. O ato também impede a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que funcionem como aumentos indiretos, além de pressionar o Congresso Nacional a aprovar legislação que defina com clareza as exceções permitidas ao teto.

Cyntia Cordeiro declarou que o ministro age conforme interesses políticos pessoais e apontou que ele pretende disputar a Presidência da República. A juíza comparou a atuação de Dino à imagem do ex-presidente Fernando Collor como “caçador de marajás” nas eleições de 1989.

A magistrada criticou a falta de debate técnico sobre as verbas indenizatórias, observando que a suspensão atinge pagamentos tradicionalmente aceitos no Judiciário. Ela alegou haver distorção na discussão pública e disse que todos os ministros do STF já receberam valores semelhantes aos agora questionados nos tribunais de primeira instância, o que, em sua avaliação, desviaria a atenção do próprio Supremo.

Para ilustrar o impacto da medida, Cordeiro comparou a situação de um trabalhador que recebe R$ 10 mil mensais e, subitamente, passa a ganhar R$ 5 mil ou R$ 4 mil, descrevendo a reação como de surpresa extrema. Ela acrescentou que o termo “privilégio”, no contexto do funcionalismo, estaria sendo empregado de maneira equivocada, pois os valores contestados corresponderiam a direitos reconhecidos por tempo de serviço, e não a benefícios sem respaldo.

Com informações de Gazeta do Povo

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