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Lei no DF obriga avaliação psicológica de gestantes no pré-natal

A Lei 7.866, de 6 de maio de 2026, determina que todas as gestantes atendidas na rede de saúde do Distrito Federal passem por avaliação psicológica durante o pré-natal. A norma, proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (Democrata), foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após os parlamentares derrubarem veto do Governo do DF.

O texto legal estabelece que o procedimento tem a finalidade de identificar fatores de risco para o desenvolvimento de depressão pós-parto. Caso a avaliação aponte propensão à doença, a gestante deve ser encaminhada imediatamente para aconselhamento e psicoterapia.

Com informações de Metrópoles

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