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Valor de multas a caminhoneiros definido por Moraes supera penas financeiras da Lava Jato

A determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Justiça Federal execute R$ 7,1 bilhões em multas aplicadas a caminhoneiros e empresas responsáveis por bloqueios de rodovias em 2022, soma quantia quase seis vezes maior que a penalidade de R$ 1,2 bilhão imposta ao grupo JBS em acordo de leniência relacionado à Operação Lava Jato.

Duas das maiores autuações recaem sobre empresários multados em R$ 147 milhões cada, enquanto um terceiro recebeu cobrança de R$ 146,5 milhões. O conjunto das sanções foi fixado após o STF ordenar a desobstrução de estradas ocupadas por protestos contra o resultado eleitoral que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva em 2022. À época, Moraes estabeleceu multa de até R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos envolvidos nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para liberar as vias.

Em comparação, as construtoras Carioca Engenharia, Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez desembolsaram R$ 894 milhões em 2018, em acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por cartel em obras investigadas pela Lava Jato, valor que representa menos de 15% do montante agora exigido dos transportadores.

A ordem de Moraes para executar as multas foi enviada no mês passado às seções da Justiça Federal em todo o país. Em Paragominas (PA), município de 105 mil habitantes, cerca de 50 empresários devem ser alcançados pela cobrança. O presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Murilo Demachki, avaliou que a medida pode impactar de forma relevante a economia do município.

Entre os atingidos predominam empresários, comerciantes, produtores rurais e profissionais ligados ao agronegócio que dependem de crédito e fluxo contínuo de capital, o que pode restringir acesso a financiamentos e reduzir a capacidade produtiva. Há micro e pequenas empresas na relação de devedores e até um microempreendedor individual com faturamento anual limitado a R$ 81 mil.

Em nota, a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC) classificou o impacto individual das penalidades como “simplesmente absurdo, fora da realidade brasileira”. A entidade afirmou que a execução da cifra bilionária inaugura nova fase de responsabilização econômica, com efeitos potencialmente severos sobre trabalhadores e operadores logísticos, e ressaltou a necessidade de segurança jurídica, proporcionalidade e respeito pleno ao contraditório e à ampla defesa.

Dados da consultoria Morder Intelligence indicam que o mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas movimenta cerca de R$ 200 bilhões por ano, o equivalente a R$ 16,6 bilhões por mês. Dessa forma, os R$ 7,1 bilhões em multas correspondem a mais de 40% da receita mensal do setor.

Com informações de Gazeta do Povo

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