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Justiça concede cinco dias para prefeito e secretário de Dueré explicarem falhas em hospital municipal

A Justiça determinou prazo de cinco dias para que o município de Dueré, o prefeito Silvério Taurino da Rocha Moreira, conhecido como Dida Moreira, e o secretário municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, se manifestem sobre irregularidades identificadas no hospital municipal. A medida, proferida na sexta-feira (13), foi solicitada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública ajuizada um dia antes pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

No processo, o promotor Marcelo Lima Nunes aponta omissão continuada da administração municipal quanto às condições da unidade de saúde localizada na região sul do Estado. O MPTO requer que a Justiça obrigue o município a iniciar, em até 30 dias, as adequações estruturais necessárias, com conclusão das obras em até 120 dias. Entre os pontos listados estão o funcionamento adequado do carrinho de emergência, o abastecimento regular de medicamentos e materiais essenciais, além da obtenção de licenças sanitárias e de segurança, incluindo alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros.

O órgão ministerial pede ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor a ser cobrado individualmente do município, do prefeito e do secretário de Saúde.

A ação baseia-se em vistorias do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) realizadas entre 2021 e 2025, as quais classificaram as falhas como graves. Os relatórios registram ausência de alvarás, infiltrações, mofo e rachaduras na estrutura física, falta de medicamentos como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico, presença de medicamentos vencidos na Sala de Recuperação Pós-Anestésica, armazenamento inadequado de materiais esterilizados no Centro de Material e Esterilização sem enfermeiro responsável e inexistência de adaptações para pessoas com deficiência em banheiros e no repouso médico.

O MPTO relata que tentou resolver as irregularidades de forma extrajudicial por meio da Recomendação Administrativa nº 07/2023, mas inspeções posteriores do CRM/TO apontaram que as ações informadas pela prefeitura não corrigiram os problemas. Também menciona que não houve avanço na proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, pois os gestores não responderam às notificações enviadas ao fim de 2025.

Além das obrigações estruturais, o Ministério Público requer a condenação solidária do prefeito e do secretário ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com caráter pedagógico diante da manutenção das falhas apesar de recomendações e vistorias sucessivas.

Com informações de Atitude Tocantins

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