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Período de defeso da Piracema termina no Tocantins; regras de pesca seguem vigentes

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) encerra neste sábado, 28, o período de defeso da Piracema, conforme a Portaria nº 244/2025. A prática da pesca volta a ser autorizada nos rios do Estado, mas continua submetida às normas estabelecidas pelo órgão ambiental.

O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, informa que o fim do defeso não implica liberação irrestrita. Ele ressalta que as equipes permanecem em campo para garantir que a atividade ocorra de maneira responsável, com foco na conservação das espécies e na manutenção dos estoques pesqueiros.

Permanece em vigor a Portaria nº 34/2023, que limita captura, transporte e comercialização de determinadas espécies, além de fixar tamanhos mínimos e máximos para exemplares listados na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Entre os peixes sujeitos a restrições de tamanho estão lambari, pacu e pirarara. Já espécies como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha seguem com captura proibida, independentemente do porte.

Infrações às regras podem resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental.

A Portaria nº 35/2023 também continua válida, impedindo o transporte de pescado obtido nas modalidades esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. A norma permite, contudo, que cada pescador licenciado possa estocar até 3 quilos para consumo no local da pescaria e transportar um único exemplar de espécie nativa, dentro dos limites de tamanho definidos.

Para a pesca profissional, o transporte permanece liberado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado emitida pelo Naturatins. As restrições das Portarias nº 34 e 35/2023 não se aplicam a atividades científicas previamente autorizadas nem ao manejo de pescado proveniente de pisciculturas licenciadas, desde que haja comprovação de origem.

Infrações estão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Com informações de Atitude Tocantins

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