O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na segunda-feira (14/9), pedidos de registro de candidaturas a deputado estadual, deputado federal e primeiro suplente de senador após identificar indícios de ligação com organizações criminosas ou com o que a Corte qualificou como “milícia de gravata”.
O presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, declarou que o órgão atuou com firmeza contra tentativas de infiltração do crime organizado na política. Segundo o magistrado, não há tolerância com tráfico de drogas ou milícias, e o rigor adotado visa proteger a democracia.
Todas as decisões podem ser alvo de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Organização criminosa
Cristiane Brasil Francisco (DC), que pleiteava vaga de deputada federal, teve o pedido rejeitado porque o colegiado apontou elementos indicando participação em organização criminosa armada. A candidata responde a ação penal que foi rejeitada por incompetência de juízo, encontra-se em recurso e ainda não recebeu julgamento de mérito. Ela teve prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.
Vaguinho Neguinho (PRD/Solidariedade), candidato a deputado estadual, foi barrado por suposto vínculo com organização criminosa de caráter paramilitar. De acordo com o TRE-RJ, o conjunto probatório indicou forte ligação com estruturas do crime organizado e milícias da Baixada Fluminense, incluindo troca de mensagens com lideranças de facções.
Paulo César Melo de Sá (União Brasil/PP), também postulante a deputado estadual, teve o registro negado por suspeita de comandar grupo paramilitar envolvido na exploração de máquinas caça-níqueis.
O tribunal não detalhou as razões dos indeferimentos de Vandro Família (Federação PSDB Cidadania), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança PT/PCdoB/PV), Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), Mariana de Souza (Federação União Progressista), João Drumond (Federação Renovação Solidária PRD/Solidariedade) e Cristiano Santos Hermógenes (Avante), todos enquadrados na mesma motivação de envolvimento com organização criminosa.
“Milícia de gravata”
A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal define “milícia de gravata” como organização criminosa voltada a delitos contra a Administração Pública.
Clébio Lopes Jacaré (Federação União Progressista), candidato a deputado federal, teve o registro indeferido por maioria da Corte, que considerou robustas as provas em ação penal onde ele é apontado como um dos principais líderes de esquema de desvio sistemático de verbas públicas e de comando paralelo de prefeituras do interior fluminense, entre elas a de Itatiaia.
Filipe de Almeida (Podemos), que também disputava vaga de deputado federal, foi barrado por suposta participação em organização criminosa caracterizada como “milícia de gravata”. O TRE-RJ sustenta que ele integraria grupo estruturado a partir da chefia do Poder Executivo do Rio de Janeiro durante o governo Wilson Witzel.
Everaldo Dias, conhecido como Pastor Everaldo (Podemos), candidato a primeiro suplente de senador, teve o registro negado após ser apontado como líder da mesma organização criminosa da qual Filipe de Almeida seria integrante.
As informações encerram-se com as manifestações do TRE-RJ sobre cada candidato e a possibilidade de recurso ao TSE.
Com informações de Metrópoles
